SãoGonçaRio

SãoGonçaRio

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Finalmente foi aprovada a lei de gratuidade nos ônibus de uma porta em São Gonçalo

Foto retirada do Blog Território Gonçalense (Vagner Rosa)

 Depois de muita repercussão, a lei que permite idosos, deficientes e estudantes terem o direito de gratuidade também em ônibus de uma porta foi aprovada ontem na Câmara de São Gonçalo, foi aprovada também a emenda que beneficia imediatamente todos os que possuem Rio Card, sem necessitar recadastramento.
Estiveram presentes na sessão os seguintes vereadores: Amarildo Aguiar (PV), Augusto Sena (PPS), Dílson Drumond (PDT), Dilvan Aguiar (PDT), Fábio Montibelo (PV), Frederico Chateaubriand (PT do B), Iza Deolinda (PMDB), José Antônio Machado (PSDB), José Carlos Vicente (PSDB), Jorge Mariola (PDT), Marcelo Amendoim (PDT), Marlos Costa (PT), Miguel Moraes (PT), Ricardo Pericar (PDT), Roberto Ferreira (PSD) e Thiago da Marmoraria (PMDB) e estiveram ausentes os vereadores Geiso do Castelo (PDT), Josias Muniz (PSC), Capitão Nelson Ruas (PSC) e Fábio Farah (PDT) e Eduardo Gordo (PT do B) o último esteve ausente por motivo de doença, mas declarou publicamente que seu voto era a favor da gratuidade. Depois de muito bafafá nas votações antigas, finalmente o resultado foi positivo para os que necessitam dessa gratuidade, agora só resta a Prefeita Aparecida Panisset sancionar a lei, a prefeita já disse que é a favor da gratuidade nos ônibus de uma porta e micro-ônibus.
Parabéns aos idosos, portadores de necessidades especiais e estudantes, que junto com os demais, apelaram através de redes sociais e mídia, para que esse dia chegar, Vocês ganharam essa luta, Parabéns á todos!

14 comentários:

  1. __Aí, prima Aparecida Panisset, sempre disse que esses ônibus eram anti-sociais. Olha a quantidade de tempo para sair essa lei. O meu Rio Card veio com defeito: só funcionara por um dia e depois nada. Eu liguei reclamando mas, eles fizeram aquele conhecido jogo de empurra. O meu curso na FAETEC até já acabou e o cartão já estava totalmente pago pelo colégio, foi o que me disse o professor. Ainda possuo esse cartão, está guardado na carteira pra servir de prova. Assinado Rosani Cesar Zózimo.

    ResponderExcluir
  2. __Outra coisa, eu não sabia que São Gonçalo tem Câmara dos Deputados. É bom saber.

    ResponderExcluir
  3. Pois é...anos e anos de luta,mas pela primeira vez o gonçalense pensou,e agiu na hora certa,com as pessoas certas,e com as ferramentas certas,internet.gostaria de recomendar a qui,o documentário joshep cony 2012,foi nele que as lideranças que agiram pela net se inspiraram.alem disso,manifestaçoes pelas ruas,lotando a camara municipal nos dias de votação,enfim pressão total.os blogs como este,tiveram tb grande poder nesta luta.mas enfim vencemos,a vitoria é de todos nós.vamos só esperar a lei vigorar na prática,e já começaremos a precionar o palácio guanabara,pois no terminal de niteroi,idosos e deficientes sofrem,esperando por horas,em pé,por onibus de 2 portas.o governador que foi eleito defendendo os idosos,finge se de cego ara isso,assim como tb na baixada,e em todo o rio.mas isso é num futuro,bem proximo.abraços, bom dia!!!

    ResponderExcluir
  4. o povo tem força, basta usar. parabens a todos, que atraves das redes sociais, cobraram esse desrespeito, com idosos, deficientes físicos e estudantes. esses gananciosos donos de empresas de onibus se acham acima da lei.

    ResponderExcluir
  5. A lei foi aprovada, mais até agora não foi sancionada pela Prefeita, do mesmo jeito que o povo fez pressão nas ruas e principalmente nas redes sociais para aprovação, temos que ter a mesma força agora para a mesma ser sancionada. Vamos juntos cobrar afinal a lei foi aprovada dia 31 de maio e até agora não foi sancionada, será que a Panisset vai esperar até dia 31 de dezembro?

    ResponderExcluir
  6. Por: Soraya Batista 19/06/2012

    Matéria foi aprovada na Câmara Municipal de São Gonçalo no fim do mês passado. Acesso gratuito será garantido aos idosos, estudantes e portadores de necessidades especiais



    Na sexta-feira, às 10 horas, a prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset, irá sancionar a matéria aprovada no último dia 31, na Câmara Municipal de São Gonçalo, que garante a gratuidade nos ônibus de uma porta e micro-ônibus aos idosos, estudantes e portadores de necessidades especiais. A informação foi divulgada ontem pelo vereador Miguel Moraes (PT), que faz parte da base aliada do governo.

    A mensagem do Executivo de número 021, do projeto de lei que modifica o artigo 27 da Lei 218/09, na qual é concedida gratuidade apenas nos coletivos de duas portas, estende, agora, o benefício também para o micro-ônibus, ou seja, qualquer transporte coletivo, no âmbito municipal, independente do valor cobrado, quantidade de portas do veículo ou catracas. A lei valerá a partir do dia de sua publicação.

    Segundo Miguel Moraes, o presidente da Casa, Eduardo Gordo (PTdoB), tinha 10 dias para enviar o projeto aprovado para sanção da prefeita, mas como o prazo expirou, a legislação permite que ela já o transforme em lei.

    “Solicitei à prefeita que ela enviasse um ofício à Câmara pedindo o envio da matéria, porém mesmo que este não seja atendido, ela irá sancionar a lei”, declarou Moraes.

    No aguardo da decisão da Câmara, a prefeita diz estar ansiosa para fazer valer a vontade do povo.

    “Não posso permitir que o direito de ir e vir do gonçalense seja negado. Essas pessoas precisam ser respeitadas como cidadãos”, declarou.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É dever respeitar o cidadão, mas isso ainda não acontece.
      Eu ontem 02/07/2012,por volta das 13:15h na estrada do Pacheco, esquina com a Raimundo Nonato,presenciei um motorista de MICRO ÔNIBUS que disse a uma senhora que portava um cartão de necessidades especiais NÃO PODERIA EMBARCAR,já que seu cartão não era de IDOSO E NEM DE ESTUDANTE e sim de PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. Ela não pode embarcar,embora eu havia informado ao mesmo que na lei constava o direito dela que ainda sim fora negado. Disse o motorista: "A EMPRESA NOS INFORMOU QUE A GRATUIDADE É SÓ PARA ESTUDANTES E IDOSOS!!!" NÚMERO DO ÔNIBUS 50071 -QUE IRIA ATÉ ALCÂNTARA.O pior que esperar tanto por uma LEI é vê-la sendo descumprida por um profissional mal informado. Se possível fosse deveriam ir as empresas e ver quais são as informações dadas a tais "profissionais".

      Excluir
  7. Tem havido muitas reclamações dos idosos à respeito da nova lei de passe livre para ônibus de uma porta e micro-ônibus.A viação Mauá e seus motoristas nas linhas 590/34 e 15 não estão obedecendo a mesma que já vale desde 22/06/2012.Não estão permitindo que os idosos, estudantes e deficientes embarquem nos mesmos estão dando a desculpa que a mesma só valerá a partir de 01/07/2012

    ResponderExcluir
  8. Os ônibus de uma porta não estão permitindo a entrada de deficientes físicos que utilizam o rio card gratuidade especial, até mesmo em Niterói no terminal , um funcionário da SETRERJ, informou que a gratuidade é somente para os idosos.

    ResponderExcluir
  9. Será que é porque, na redação da lei que segue abaixo, só especifica para idosos? Então inclusive os estudantes serão privados do direito de ir e vir,assim como os deficientes e ao contrário do que afirma os meios de comunicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
    ATOS OFICIAIS Em, 25 de junho de 2012.
    GABINETE DA PREFEITA
    LEI Nº. 451/2012.
    EMENTA: INSTITUI A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO REALIZADO POR MICROÔNIBUS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 218/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
    Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a todos os cidadãos o direito de ir e vir em consonância com o disposto em seu artigo 5º. inciso XV;
    Considerando o disposto no artigo 230, § 2° também da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade a gratuidade referente à tarifa paga pelo serviço de transporte coletivo;
    Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e V, também da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 39 da Lei Federal nº. 10.741/03;
    Considerando que é objetivo da Administração Municipal prestar um serviço de qualidade na defesa do interesse público e do bem comum com o fito de se garantir os direitos fundamentais dos cidadãos insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e
    Considerando, ainda, que o artigo 2º da Lei Federal n.º 10.741/03 estabelece que os idosos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei Federal nº. 10.741/03.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. - O artigo 27 da Lei Municipal nº. 218/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
    ?Art. 2 7 ......................................................?
    ?I ? as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;? (NR)
    (omissis)
    ?§1º. - As concessões das isenções de que trata este artigo deverão ser aplicadas tanto em ônibus quanto em microônibus, independentemente do tipo, quantidade de portas e da existência ou não de catracas.? (NR)Art. 2º. - O artigo 28 da Lei Municipal nº. 218/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
    ?Art. 28 ..............................................................?
    § 9º. - O recebimento do cartão eletrônico do documento habilitador da gratuidade de passagens de que trata o caput deste artigo pelas pessoas elencadas no artigo 27, I, desta lei, está condicionado ao cadastramento ou recadastramento, conforme o caso, à realização de biometria datiloscópica, nos moldes do que preceitua o caput deste artigo, não obstando, na data da promulgação desta lei, o direito de a cesso gratuito aos ônibus e micro-ônibus, independentemente do tipo, quantidade de portas e da existência ou não de catracas, aos beneficiários que já possuam o cartão eletrônico de gratuidade.
    Art. 3º. - A Lei Municipal nº. 218/09 passa a vigorar a crescida do seguinte artigo 28-A:
    ?Art. 28-A - O cadastramento e recadastramento por sistema biométrico datiloscópico de que trata o § 9º do artigo 28 desta Lei deverá ser implementado até 31 de julho de 2012.?
    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    São Gonçalo, 22 de Junho de 2012. APARECIDA PANISSET
    Prefeita

    ResponderExcluir
  10. Segundo a reportagem abaixo, o benefício é direcionado também aos deficientes e aos estudates, gostaria de saber onde consigo acessar a lei para recorrer aos direitos ja garantidos e que não estão permitindo que seja cumprido.
    Poderia por favor enviar o link para ter acesso a lei?

    PREFEITURA DE SÃO GONÇALO SANCIONA LEI E REALIZA HOMENAGEM A IDOSOS


    Clique na imagem para ver a foto ampliada.
    A manhã de hoje (22/6) foi marcada por muita emoção, no Abrigo Cristo Redentor. Depois de muitas idas e vindas, finalmente o documento final, assinado pelos vereadores de São Gonçalo, retornou às mãos da prefeita Aparecida Panisset.
    O documento em questão nada é mais, do que uma das mensagens mais esperadas e importantes do governo Municipal. A Lei 4551/2012, criada pela chefe do Executivo, modifica o artigo 27 da Lei 218/09, na qual era concedida gratuidade apenas nos coletivos de duas portas, estendendo, agora, o benefício também para o micro-ônibus, ou qualquer transporte coletivo, no âmbito municipal, independente do valor cobrado, quantidade de portas do veículo, número de catracas, com ar condicionado ou não.
    A lei que beneficia os idosos, também atinge os portadores de necessidades especiais e os estudantes da Rede Municipal de Ensino. O sr. Benedito Santos, diretor da Associação de Aposentados e Pensionistas de São Gonçalo e Niterói, agradeceu a prefeita pela sanção da lei.
    Essa lei que a prefeita Aparecida Panisset criou é muito importante pra nós, idosos. Antes disso, éramos tratados com descaso e até com falta de respeito. Milhares de idosos que moram na periferia da cidade, tinham que andar quilômetros para pegar um ônibus, agora, com a lei, estamos nos libertando dessa tortura”, desabafou o representante dos idosos na solenidade.
    Ovacionada durante o evento, a prefeita Aparecida Panisset, falou emocionada.
    Nós conseguimos um grande avanço para esta cidade e esse momento é muito especial. Os idosos de hoje, já foram as crianças do passado e merecem todo o respeito do mundo, amor e carinho. Muitas lutas tivemos que travar para conseguir a aprovação dessa lei, mas hoje, podemos dizer que conquistamos a vitória, agora, é só comemorar”, concluiu Aparecida Panisset.
    São Gonçalo, 22/06/2012

    Fonte: Secom

    Autor: Sandra Proença

    Foto: Guilherme Carvalho

    ResponderExcluir
  11. que faço se o motorista não deixa eu entrar? sou estudante

    ResponderExcluir
  12. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  13. Eu queria saber se esta lei foi aprovada também para os estudantes? Pois várias vezes tentei passar com o meu rio card escolar, porém fui impossibilitado de estar usando esse tipo de transporte público,pelos motoristas.

    ResponderExcluir